24 outubro, 2016

O que é TiSA, o acordo secreto de livre comércio global?



Há treze dias, o Wikileaks revelou o que talvez seja a maior ameaça à democracia de toda a história: os termos de uma negociação sigilosa entre 51 países que pretendem eliminar qualquer possibilidade de regulação estatal de qualquer atividade econômica. Os BRICS (Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul) estão fora deste golpe de Estado global capitaneado por Estados Unidos e União Europeia. Os textos são intrincados, complexos e cheios de palavras que não dizem o que querem dizer. Por isso compilei algumas considerações sobre o TiSA (Trade in Services Agreement, ou Acordo para o Comércio de Serviços), que publico a seguir:

----

Com relação à transparência:

- A primeira revelação do Wikileaks sobre o TiSA foi que todos os signatários só estariam autorizados a tornar público qualquer termo do acordo cinco anos depois que ele estivesse em vigência. Ou seja, só seria possível contestá-lo quando ele fosse irreversível.

- O TiSA é debatido entre os 51 países signatários - incluindo três paraísos fiscais (Suíça, Panamá e Lichtenstein) - sem antes ter sido discutido por nenhuma instituição eleita por sufrágio universal, em flagrante descumprimento da Convenção de Viena sobre Tratados internacionais.

----

Com relação a dados confidencias:

- Nenhum participante do tratado pode controlar o fluxo de dados - incluindo dados pessoais -, dentro ou fora de seu território. O tratamento dos dados é exclusivo do setor privado.

- Nenhum país signatário pode exigir que os provedores de serviços armazenem dados em seu próprio território. Ou seja, as empresas podem manter bancos de dados secretos em países sem legislação ou mesmo sem governo e usar esses dados - inclusive pessoais - para virtualmente qualquer fim.

----

Com relação aos serviços em geral:

- Proíbe o estabelecimento de formas não-competitivas de provimento de serviços - ou seja, proíbe o monopólio público de qualquer atividade potencialmente lucrativa, como educação, saúde, transporte ou telecomunicações.

- A cláusula é irreversível. Uma vez aberta ao setor privado, nenhuma atividade pode voltar ao controle público, mesmo que a empresa que opera o serviço cometa um crime colossal, atue de maneira antidemocrática ou fira gravemente o erário público. Isso vale também para serviços que ainda não existem e serão possibilitados futuramente por inovações tecnológicas.

- Assim, empresas poderiam determinar, por exemplo, que uma grande parte da população fosse privada desses direitos, caso julgassem que fornecê-los a ela não é lucrativo. Neste caso, os governos não teriam nenhum mecanismo para contestar essa decisão.

----

Com relação à regulação:

- Qualquer medida legislativa que implique regulação sobre uma atividade econômica deve ser informada previamente aos signatários - e, junto com eles, ao setor privado. Isso inclui as atividades bancárias - os governos perdem portanto a premissa de determinar políticas monetárias e financeiras.

- As empresas terão o direito de pedir explicações por escrito sobre qualquer mudança normativa e os governos serão obrigados a fornecê-las, "sem atrasos desnecessários", como explica o texto. Em outras palavras, antes de levá-las à consulta pública.

----

Com relação à concorrência:

- Os governos são obrigados a assegurar a "imparcialidade" na concessão de licenças para empresas nacionais ou estrangeiras. Ou seja, eles não poderão priorizar a indústria nacional ou qualquer concorrente que seja sob nenhum critério, seja social, ambiental ou cultural.

- Uma das cláusulas propostas pelos Estados Unidos e a Austrália destrói a soberania dos Estados ao determinar que contingências entre um determinado governo e uma empresa sejam resolvidas por arbitragem judicial (ISDS - Investor-State Dispute Settlement). Assim, empresas poderiam, em última instância, contestar legalmente a legislação de um país.

----

Com relação aos transportes, reproduzo as preocupações da Federação Internacional dos Transportes, divulgadas em um comunicado poucas horas depois da revelação do conteúdo do TiSA. Uma vez em vigor, o acordo irá:

1) Transporte marítimo

- Reforçar o poder de negociação das grandes empresas de navegação com os serviços portuários locais e consolidar ainda mais o poder dos operadores portuários globais.

- Liberalizar os serviços de combustível em alto mar, com riscos para o meio ambiente e a sustentabilidade.

- Permitir acesso e direitos ilimitados dos operadores de transportes multiplataformas aos serviços de transporte fluviais, rodoviários e ferroviários, utilizando infraestruturas geralmente públicas.

- Enterrar as diretrizes sociais e de segurança da OIT (Organização Internacional do Trabalhos) ao não reconhecer esses padrões mínimos.

2) Transporte aéreo

- Criar uma indústria de aviação dominada por gigantes globais e permitir que as "bandeiras de conveniência" tornem-se padrão do mercado de aviação. (ndt: Em outras palavras, permitir que as aeronaves sejam registradas em países diferentes de seus países de origem, de forma a reduzir custos. Um avião originário da altamente regulada União Europeia poderia voar sob a bandeira da Indonésia, que tem atualmente as piores avaliações sobre os padrões internacionais de aviação civil).

- Transformar subitamente o sistema de aviação civil em um sistema plenamente liberalizado e multilateral, impossível de gerenciar para a maioria dos países.

- Fazer com que as piores condições trabalhistas dos aeroportos se reproduzam nos setores de reparação e manutenção de aviões.

- Eliminar as regulações econômicas da Organização Internacional de Aviação Civil e deixar o transporte aéreo internacional à mercê das forças dos mercados e dos interesses dos investidores e acionistas.

- Aumentar os riscos potenciais de segurança no transporte aéreo ao divorciar as regulações econômicas das regulações de segurança.

* Com relação a esse setor, vale acrescentar que o TiSA dá um passo adiante em relação ao GATS (Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços), que pretendia liberalizar três áreas da aviação civil internacional: os serviços de reparação e manutenção das aeronaves, os serviços de reserva, vendas e promoções e os serviços de transporte aéreo. O TiSA prevê a cobertura de outros três aspectos: a assistência em terra, a gestão dos aeroportos e os serviços aéreos especializados (aeroinspeção, aeroprospecção, aerofotografia, combate a incêndios e ilícitos ambientais, entre outros)

3) Correios

- Proteger a posição das maiores empresas privadas de frete e correio internacional, em detrimento dos operadores regionais e dos serviços nacionais de correspondência.

- Destruir as relações entre o Estado, os correios e os sindicatos.

- Enterrar os sindicatos que defendem os trabalhadores do setor e protegem seus direitos trabalhistas e econômicos.

Publicado originalmente em 16 de junho de 2015
Compartilhar:

0 afroências:

Arquivo do blog

Inscrição

Receba os posts por email:

Delivered by FeedBurner