18 abril, 2018

Violência policial é regra no eterno estado de exceção do Brasil



Em nove meses de 2017, a polícia de São Paulo matou 687 pessoas, o que dá uma média de homicídios próxima do autoproclamado Estado Islâmico.

Foto:
Todos Negros, feita por Luiz Morier, durante uma blitz no Rio de Janeiro, em 1982.

Por Vanessa Oliveira, Maria Fernanda Novo* e  Gabriel Rocha Gaspar

O roteiro da violência policial no Brasil chega a ser monótono: o soldado aborda o jovem pobre – quase sempre negro –, que morre numa suposta “troca de tiros”. Na primeira versão que emerge da corporação, o morto é reduzido a “bandido”, “suspeito” ou coisa que o valha, como se alguma coisa valesse para justificar assassinato extra-judicial. Geralmente, a história acaba por aí. Quando não, é porque vêm à tona imagens amadoras que colocam em xeque a versão da polícia. Se o contraditório é suficientemente midiatizado, as autoridades são impelidas a responder. E vêm com o padrão moralista de sempre, que isola a solução de sua causa estrutural: “vamos apurar e, se constatado que houve excesso por parte do policial, ele será responsabilizado”.

É a lógica da “laranja podre”. Para criar uma cortina de fumaça sobre a cultura violenta da corporação, assume-se a existência de “maus policiais”, que precisam ser expurgados pelo bem da sociedade. Nos primeiros nove meses de 2017, as “laranjas podres” da polícia de São Paulo fizeram 687 vítimas, segundo levantamento feito pelo UOL a partir de dados da Secretaria de Segurança Pública. Isso significa uma média de 76,3 mortos por mês, em um único estado brasileiro. Para se ter uma ideia do que isso significa, em novembro de 2017, o autoproclamado Estado Islâmico matou 114 pessoas. Se a média nacional for próxima da paulista, as polícias brasileiras são infinitamente mais mortíferas que a milícia wahabista.

A diferença é que o chamado Daesh está em guerra declarada, com o claro objetivo de erigir uma teocracia global sobre os cadáveres de todos que considera infiéis. A polícia brasileira não está em guerra declarada nem tem objetivo claro. Não carrega um slogan liberal como a norte-americana, que diz “proteger e servir”. Traz caveiras, armas e feras como símbolos, mas trata o assassinato extra-judicial como exceção à regra. Se a violência desmedida é excepcional, podemos supor que a regra da corporação se paute por um humanismo profundo, de caráter democrático, com compromisso social e institucional. Bom, não é o caso.

E seria uma aberração histórica se tivéssemos uma polícia liberal – no sentido iluminista clássico – num Estado colonial oligárquico como o brasileiro. Uma polícia minimamente democrática depende de uma concepção de coisa pública que não existe no Brasil. Desde que fomos batizados com esse nome de commodity, somos um país cuja máquina burocrática serve exclusivamente a interesses extrativistas privados.

Nunca determinamos culturalmente que o Estado devesse servir para algo mais do que a administração da violência em defesa da propriedade, sempre conquistada à força (com escravização e genocídio) pelas elites dominantes. E as tímidas tentativas de se atribuir uma função pública ao Estado – com Vargas, Jango e o Partido dos Trabalhadores – foram respondidas com virulência golpista pelas oligarquias, sempre prostradas sob o estandarte do combate à corrupção.

Há uma ironia profunda na instrumentalização do discurso anti-corrupção como mecanismo de reversão das funções estatais à exclusiva manutenção violenta da propriedade privada. É que a propriedade privada existe no Brasil graças à corrupção inerente a este Estado orientado exclusivamente para a manutenção de privilégios de classe. O que é a chamada “Lei para Inglês Ver” (Lei Feijó, de 1831), que institucionalizou as vistas grossas do Império Brasileiro ao tráfico de africanos escravizados, senão a inscrição da corrupção das elites na Constituição?

Ou ainda os bandeirantes, milicianos contratados, oficial ou oficiosamente, pelo Estado para promover terror genocida pelos sertões em nome do interesse privado de grandes proprietários (de terras e pessoas)? As Bandeiras são ótimo exemplo do quanto está consolidada na concepção de Estado de nossas elites a ideia de que a manutenção e expansão da propriedade privada precisam ser feitas à margem da lei e da institucionalidade.

É uma concepção que admite uma contradição fundamental no discurso liberal: a ideia de que é possível confinar o capitalismo a limites legais. Se a acumulação é a força motriz do sistema, impor restrições de qualquer ordem à acumulação significa implodir a prazo as bases de reprodução do próprio sistema. A solução para o paradoxo é cínica: erguer fronteiras legais proto-humanitárias contra a exploração ao mesmo tempo em que se tolera que os maiores acumuladores terceirizem a violência necessária à expansão do lucro.

Exemplos abundam pela história. No século XVII, a Coroa inglesa comissionou piratas para assegurar suas colônias caribenhas, por exemplo; desde a década passada, Washington encarrega o exército mercenário da Blackwater da missão de garantir com violência facínora o fluxo de petrodólares do Oriente Médio para suas corporações; e o poder pseudo-público brasileiro sempre contratou – e contrata – milicianos para assegurar um Estado oligárquico, orientado exclusivamente para a exploração elitista.

Se a cínica terceirização da violência é intrínseca ao divórcio entre discurso e prática no capitalismo liberal, a tendência é que este expediente cresça em escala num lugar como o Brasil, onde o Liberalismo se estabeleceu exclusivamente em sua fórmula econômica, esvaziado do repertório filosófico humanista.

Isto aqui é uma colônia escravocrata – o que significa que, ao contrário do que dita a historiografia oficial, a escravidão não foi utilizada para produção de mercadoria. A mercadoria era o negro em si, o que traz uma série de implicações políticas, econômicas e psicossociais.

Para o filósofo e historiador camaronês Achille Mbembe, a lógica da exploração total nas colônias exige um novo tipo de consciência e de análise econômica, que considere o escravizado, simultaneamente, como objeto, força de trabalho e mercadoria. Foi essa economia escravocrata, amparada na ficção metafísica do conceito de raça, que impulsionou o capitalismo mercantil e o posterior capitalismo industrial. O comércio transatlântico de africanos inaugura de uma só vez a geopolítica da exploração e a naturalização jurídica do sujeito sem direito. Não haveria condições para a ascensão da ordem burguesa não fosse pela violência do tráfico transatlântico de seres humanos.

Claro que o comércio de pessoas em si já implica uma violência objetiva inenarrável. Arrancar pessoas de suas terras, famílias, idioma, nome, cultura, qualidades afetivas, memória e histórias ancestrais é um processo que desfaz o corpo negro, desmonta sua identidade. A partir dessa violência, a razão colonial naturaliza a privatização dos lucros e os prejuízos econômicos, sociais e ambientais são assumidos pelo Estado e distribuídos entre a população segundo um critério de hierarquização racial.

Mas, além de toda violência objetiva, a sustentação da instituição escravocrata exige formas de violência mais gráficas, de maior impacto subjetivo, como estupro, tortura, assassinato e mutilações. De acordo com o psiquiatra e filósofo martinicano Franz Fanon, a fórmula de sucesso da colonização é a combinação dos usos físico e simbólico da violência.

Pense no Haiti. Lá, influenciados pelos ventos de humanismo que emanavam da metrópole, negros escravizados e libertos se atreveram à revolução. Foi quando a Revolução Francesa se viu obrigada a estabelecer o exclusivismo do universalismo: “liberdade, igualdade e fraternidade, mas só entre nós”. E até hoje, o Haiti paga pela tentativa de colar ideologia e prática.

Nós também tivemos nossos arroubos afro-revolucionários. É o caso da confederação quilombola de Palmares, um Estado independente que sobreviveu por cem anos na mais próspera colônia açucareira do império português. Como a revolução haitiana, foi reduzido às cinzas. Não pelo exército regular, mas por bandeirantes e capitães do mato, uma outra variedade de mercenários, especializada na caça de negros fugidos.

Estas duas categorias são exemplos claros e duradouros – tanto do ponto de vista ideológico quanto prático – de como a gestão da violência pelo Estado brasileiro não se fez dentro de uma moldura legal em nome do interesse público, mas com o emprego de forças de exceção em nome do interesse privado. Não há uma preocupação legalista democrática na concepção elitista do que somos. Há, sim, a briga por quem vai conseguir estabelecer seus interesses particulares como prioridade do Estado e utilizar a máquina para impô-los violentamente. O Estado brasileiro não gere a legalidade, mas a ilegalidade.

E ilegal não é quem infringe, mas quem é ideológica e historicamente relegado a posições de anomia social. Não é à toa que negros compõem uma parcela desproporcional das populações pobre, encarcerada e desescolarizada. Se a pobreza é uma consequência do nosso peculiar processo de “abolição”, que indenizou o senhor de engenho e ocupou o mercado de trabalho com imigrantes europeus, é na cadeia que a escravidão sobrevive, como defendem a teoria e o ativismo da filósofa Angela Davis.

Para Davis, a fundação de uma democracia real depende de reconhecer a continuidade da escravidão no sistema prisional – e entendê-lo como ferramenta essencial para a persistência do racismo num mundo que se anuncia livre e democrático. A migração dos investimentos do Estado da educação, moradia e saúde pública para a administração penitenciária é uma manobra para manter a população negra e pobre à margem do que é reservado para apenas uma classe e uma cor privilegiadas.

Pior: o encarceramento leva à morte social e à privação vitalícia de direitos. Se a ideia do sistema fosse a ideologicamente propagada reinserção do preso, não existiria um documento como o atestado de antecedentes criminais, que nada mais é do que um dispositivo de exclusão social definitiva de egressos do sistema carcerário.

O aumento deliberado da população carcerária resulta de uma política de estado racista, que decide quem vai para a cadeia e quem vai para a universidade; quem é obrigado à anulação civil e quem tem o direito de legislar em causa própria. O que rege a política de encarceramento não é a ideia de obrigar infratores a uma reparação social, mas o controle da população que terá acesso aos direitos distribuídos pelo estado.  Angela Davis mostra que esta manobra operada no seio do Estado, com apoio interessadíssimo do capital privado, está longe de ser um boato. E é nefasta para a população negra, que vive no encarceramento o prolongamento do cativeiro da escravidão.

Ostentamos o quarto lugar no ranking de população carcerária no mundo. Este é um entre muitos indícios das raízes escravocratas do Brasil contemporâneo, ao lado do apagamento (físico e simbólico) da população de rua, a ideia de guerra às drogas que não faz mais do que criminalizar a pobreza, as políticas de remoção forçada de populações precarizadas ou a parcialidade do Judiciário, que se apoia em sua posição de classe e raça para distribuir sentenças.

Ou seja, somos um cadáver ambulante da colônia, vestido com o manto ideológico de um liberalismo político-social sem lastro histórico. A polícia, uma atualização de bandeirantes e capitães do mato, se assenta nestes dois zumbis coloniais, a escravidão (convertida em encarceramento); e a pseudo-abolição (convertida em pobreza), para honrar seu compromisso exclusivo de ostentar o monopólio oligárquico da violência. Nossas forças de segurança são um paradoxal mecanismo de exceção com existência jurídica, uma empresa fantasma do Estado oligárquico, que caça com adestrada precisão o inimigo interno da elite.

É necessário encarar nossa história de violência estatal e inaugurar a função pública do Estado, rompendo radicalmente com seu caráter oligárquico. Sem a expropriação de privilégios herdados do nosso formato de colonização, não há como expurgar a constituição miliciana e seletivamente arbitrária da polícia. Afinal, a exceção é regra em um Estado que se funda para garantir o parasitismo elitista sobre a coisa pública.

*Maria Fernanda Novo é doutoranda em Filosofia pela Unicamp

Texto publicado originalmente na edição de março de 2018 da Revista Cult
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